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Em 1º de outubro de 2015, entraram em vigor as Instruções CVM nº554 e nº555, substituindo a Instrução CVM nº 409, vigente há mais de 10 anos.
Para atendimento dessas alterações e de seus desdobramentos, o Fator, na função de administrador de Fundos, realizará uma série de Assembleias Gerais de Cotistas.
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Terceiros não autorizados e de má fé têm utilizado INDEVIDAMENTE o nome do Banco Fator SA.
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O selo Cetip | Certifica atesta que o Banco Fator aderiu ao programa proposto pela Cetip, obedecendo aos requisitos e obrigatoriedades.